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Palestra: Poder disciplinar do empregador: da advertência à justa causa

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

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“OS EMPRESÁRIOS MINEIROS SE MOSTRAM CONFIANTES”

 

A pesquisa Sondagem Industrial realizada em fevereiro reflete estabilidade no nível de atividade

da indústria mineira, conforme mostra o indicador de 50,5 pontos.  Em média, o estoque efetivo

ficou abaixo do planejado (48,5 pontos), o que pode indicar que as vendas superaram as

expectativas das empresas. Apesar da estabilidade no indicador de produção, o nível de

utilização da capacidade instalada (47,2 pontos) ficou abaixo do considerado habitual pelas

empresas.

 

 

 

Indicador varia no intervalo de 0 a 100. Valores acima de 50 indicam evolução positiva

 

As expectativas dos empresários de Minas são favoráveis para os próximos seis meses. O

indicador de perspectiva da evolução da demanda registrou 65,2 pontos, o reaquecimento do

mercado faz com que os empresários estejam otimistas quanto ao aumento nas vendas,

corroborando as expectativas positivas de compra de matéria-prima (63,2 pontos). Os

indústriarios também demonstraram otimismo frente ao mercado externo,  atingindo 56,8 pontos

no indicador de evolução da quantidade exportada.

 

 

 

Indicador varia no intervalo de 0 a 100. Valores acima de 50 indicam otimismo

 

 

 


 

 

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 O QUE É:


Atendimento presencial com a participação de até 3 clientes de uma mesma empresa/negócio

com duração de 01:30 por atendimento presencial.


Atendimento sobre Gestão Empresarial com foco em Finanças, Legislação, Marketing e

Recursos Humanos, realizados por técnicos especialistas do Sebrae Minas.


O técnico de atendimento identifica e analisa o problema do cliente, diagnosticando suas

possíveis causas orientando sobre soluções que poderão ser empreendidas para se alcançar o

resultado desejado.

COMO FUNCIONA:


A consultoria de Gestão ocorre em dia e horário pré agendado com o cliente, que comparece ao

Ponto de Atendimento do Sebrae MG para receber o atendimento especializado.

QUANTO CUSTA:


O custo da Consultoria de Gestão presencial é de R$ 20,00 (Vinte Reais). O preço é acessível

porque é subsidiado pelo Sebrae para atender as micro e pequenas empresas.

PÚBLICO-ALVO:


Empreendedores que pretendem abrir um negócio e empresários que desejam aprimorar seu

empreendimento.

 

TEMA  D E ATENDIMENTO NO PERÍODO DE 22/02 A 26/02/2010 :

 

Marketing


- Planejamento e análise do ambiente empresarial;

 

- Segmentação de mercado;


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- Pesquisa de Mercado;


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- Vantagens e desvantagens de se tornar um Franqueador/Franquia;


- Planejamento de Marketing. 

 No Aguardo,

 

Equipe Sebrae Sete Lagoas

 

 


 

 

 

 


 

 

 

 


 

 

ALTERADO O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO

 


INFOTRAB nº 01 – Janeiro de 2010

 

 

A medida Provisória nº 474, de 24 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 24/12/2009, estabelece que a partir de 1º de janeiro de 2010, o salário mínimo será de R$510,00 (quinhentos e dez reais).

 

O salário mínimo anterior era de R$465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).

 

O valor do novo salário mínimo (R$510,00), corresponde à contra prestação mínima mensal devida e paga diretamente a todo trabalhador urbano e rural, inclusive o doméstico.

 

Segue a íntegra da Medida Provisória nº 474/2009.

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 474, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2010 e estabelece diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2011 e 2023.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 

Art. 1º  Ficam estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2010 e 2023, obedecendo as seguintes regras:

 

I - em 2010, a partir do dia 1º de janeiro, o salário mínimo será de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais);

 

II - em 1º de janeiro de 2011, o reajuste para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderá à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC verificada no período de janeiro a dezembro de 2010, acrescida de percentual equivalente à taxa de variação real do Produto Interno Bruto - PIB de 2009, se positiva, ambos os índices apurados pelo IBGE;

 

III - na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, ato do Poder Executivo estimará os índices dos meses não disponíveis;

 

IV - verificada a hipótese de que trata o inciso III, os índices estimados permanecerão válidos para os fins desta Medida Provisória, sem qualquer revisão, sendo os eventuais resíduos compensados no reajuste subsequente, sem retroatividade;

 

V - para fins do disposto no inciso II, será utilizada a taxa de variação real do PIB para o ano de 2009, divulgada pelo IBGE até o último dia útil do ano de 2010;

 

VI - ato do Poder Executivo divulgará os valores mensal, diário e horário do salário mínimo decorrentes do disposto neste artigo, correspondendo o valor diário a um trinta avos e o valor horário a um duzentos e vinte avos do valor mensal;

 

VII - até 31 de março de 2011, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a política de valorização do salário mínimo para o período de 2012 a 2023, inclusive; e

 

VIII - o projeto de lei de que trata o inciso VII preverá a revisão das regras de aumento real do salário mínimo a serem adotadas para os períodos de 2012 a 2015, 2016 a 2019 e 2020 a 2023.

Parágrafo único.  Em virtude do disposto no inciso I, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 17,00 (dezessete reais) e o valor horário, a R$ 2,32 (dois reais e trinta e dois centavos).

 

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2010, a Lei nº 11.944, de 28 de maio de 2009.

Brasília, 23 de dezembro de 2009, 189º da Independência e 122º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA


Guido Mantega


André Peixoto Figueiredo Lima


Paulo Bernardo Silva


José Pimentel

 

 


 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

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